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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 1988

Aprova o texto do DecretoLei nº 2.415, de 12 de fevereiro de 1988, que prorroga o prazo de isenção de impostos aos bens destinados à execução do Programa Nacional de Comunicações Domésticas por Satélite.

Artigo único. É aprovado o texto do DecretoLei nº 2.415, de 12 de fevereiro de 1988, que prorroga o prazo da isenção de impostos aos bens destinados à execução do Programa Nacional de Comunicações Domésticas por Satélite.

Senado Federal, 26 de agosto de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente