Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 1973.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.283, de 20 de agosto de 1973.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.283, de 20 de agosto de 1973, que “dispõe sobre o Imposto de Renda, estabelecendo incentivos para pagamento de dividendos aos acionistas de sociedades anônimas de capital aberto, bem como para subscrição de ações daquelas empresas de quotas de fundos de investimento, e dá outras providências. Concede incentivos à criação de um mercado de debêntures”.
SENADO FEDERAL, em 21 de setembro de 1973.
Paulo Torres
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL