Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
(*) DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 2000.
Aprova o texto do Acordo sobre Transporte Fluvial Transversal Fronteiriço e Passageiros, Veículos e Cargas, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, no Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1997.
O CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art.1º É aprovado o texto do Acordo sobre Transporte Fluvial Transversal Fronteiriço de Passageiros, Veículos e Cargas, celebrado entre o Governo da República federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, no Rio de janeiro, em 27 de abril de 1997.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 18 de abril de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 3.3.98.