Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 1982.
Aprova o texto das notas trocadas entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Santiago, a 10 de outubro de 1980, que introduzem modificações no Convênio sobre Transporte Marítimo concluído entre os dois países a 25 de abril de 1974.
Art. 1º - É aprovado o texto das notas trocadas entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Santiago, a 10 de outubro de 1980, que introduzem modificações no Convênio sobre Transporte Marítimo concluído entre os dois países a 25 de abril de 1974.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 18 DE JUNHO DE 1982.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE