Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 1981.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.864, de 26 de fevereiro de 1981, que “dispõe sobre a ocupação provisória de imóveis para pesquisa e lavra de petróleo”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.864, de 26 de fevereiro de 1981, que “dispõe sobre a ocupação provisória de imóveis para pesquisa e lavra de petróleo”.
SENADO FEDERAL, em 15 de outubro de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE