Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 1980
Aprova o texto do Convênio sobre Transportes Marítimos celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, em Brasília, a 22 de maio de 1979.
Art. 1º - É aprovado o texto do Convênio sobre Transportes Marítimos celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China, em Brasília, a 22 de maio de 1979.
Art. 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 28 de junho de 1980
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE