Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N. 495 – DE 2002

Aprova o ato que autoriza a Sociedade Educadora Patuense a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Patu, Estado do Rio Grande do Norte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 335, de 25 de junho de 2001, que autoriza a Sociedade Educadora Patuense a executar, por 3 (três) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Patu, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 23 de dezembro de 2002

SENADOR RAMEZ TEBET

Presidente do Senado Federal