Faço   saber   que  o  Congresso  Nacional  aprovou,  e  eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art.  48,  item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 493, DE 2001

 

Aprova o ato que autoriza a ADEPAM – AMAZÔNIA EM DEFESA E PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Benjamin Constant, Estado do Amazonas.

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 214, de 31 de maio de 2000, que autoriza a ADEPAM – Amazônia em Defesa e Proteção do Meio Ambiente a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Benjamin Constant, Estado do Amazonas.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 4 de dezembro de 2001

 

 

 

Senador Ramez Tebet

Presidente do Senado Federal

 

 

 

ess/pds01-332