Aprova o texto do Tratado sobre as Relações de Parceria, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a Federação Russa, em Moscou, em 22 de junho de 2000

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Faço   saber   que  o  Congresso  Nacional  aprovou,  e  eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art.  48,  item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 490, DE 2001

 

Aprova o texto do Tratado sobre as Relações de Parceria, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a Federação Russa, em Moscou, em 22 de junho de 2000.

 

 

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o texto do Tratado sobre as Relações de Parceria, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a Federação Russa, em Moscou, em 22 de junho de 2000.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que alterem o referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 4 de dezembro de 2001

 

 

 

 

 

Senador Ramez Tebet

Presidente do Senado Federal

 

 

 

 

 

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