Aprova o ato que autoriza o CENTRO SOCIAL, EDUCACIONAL E CULTURAL DE SANTA BÁBARA DO MONTE VERDE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Bárbara do Monte Verde, Estado de Minas Gerais

 

Faço   saber   que  o  Congresso  Nacional  aprovou,  e  eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art.  48,  item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 486, DE 2001

Aprova o ato que autoriza o CENTRO SOCIAL, EDUCACIONAL E CULTURAL DE SANTA BÁRBARA DO MONTE VERDE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Bárbara do Monte Verde, Estado de Minas Gerais.

 

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 128, de 5 de abril de 2000, que autoriza o Centro Social, Educacional e Cultural de Santa Bárbara do Monte Verde a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Bárbara do Monte Verde, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, em 3 de dezembro de 2001

 

 

 

Senador Ramez Tebet

Presidente do Senado Federal

 

 

 

 

 

Ess/Pds01-309