Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 484, DE 2003
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO ANTÔNIO BARBARA para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Cianorte, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 05 de agosto de 2002, que outorga concessão à Fundação Antônio Barbara para executar, por quinze anos, sem direito a exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Cianorte, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de agosto de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal