Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 483, DE 2004
Aprova o ato que outorga concessão à PANTANAL SOM E IMAGEM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de junho de 2001, que outorga concessão à Pantanal Som e Imagem Ltda. para explorar, por 10 anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 16 de agosto de 2004
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal