Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 483, DE 2001 (*)
Aprova o texto do Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional entre o MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do Chile, concluído em Buenos Aires, em 23 de julho de 1998.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional entre o MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do Chile, concluído em Buenos Aires, em 23 de julho de 1998.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de novembro de 2001.
Senador Ramez Tebet
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 11.09.2001