Lei nº 13.180 de 22/10/2015

Lei nº 13.180 de 22/10/2015

Ementa

Dispõe sobre a profissão de artesão e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/10/2015] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

ORIGEM: PLS 136/2009. AUTOR: SENADOR ROBERTO CAVALCANTI

Classificação Temática

Política Social / Trabalho e Emprego

Catálogo

EXERCICIO PROFISSIONAL .

Indexação

EXERCICIO , PROFISSÃO , ATIVIDADE PROFISSIONAL , ARTESÃO , CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL , NORMAS , ARTESANATO , AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , CRIAÇÃO , ESTABELECIMENTO DE ENSINO .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Ementa - Alteração
  • Art. 1, caput - Alteração
  • Art. 1, Parágrafo Único - Alteração
  • Art. 2 - Alteração
  • Art. 3, caput - Alteração
  • Art. 4, Parágrafo Único - Acréscimo

Alterações ou remissões por dispositivo

Ementa [Lei nº 13.180 de 22/10/2015]

Art. 1, caput [Lei nº 13.180 de 22/10/2015]

Art. 1, Parágrafo Único [Lei nº 13.180 de 22/10/2015]

Art. 2 [Lei nº 13.180 de 22/10/2015]

Art. 3, caput [Lei nº 13.180 de 22/10/2015]

Art. 4, Parágrafo Único [Lei nº 13.180 de 22/10/2015]