Lei nº 13.165 de 29/09/2015
Lei nº 13.165 de 29/09/2015
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                     Ementa  | Altera as Leis nºs 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina. | 
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                     Apelido  | Minirreforma Eleitoral (2015) | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União - Edição Extra de 29/09/2015] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     [ Publicação de Veto Rejeitado]  | 
                     [Diário Oficial da União de 26/11/2015] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     [ Compilação Monovigente na CD ]  | |
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                     Observação  | ORIGEM: PLC 75/2015. AUTOR: DEPUTADO ILÁRIO MARQUES | 
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                     Classificação Temática  | 
                     Jurídico / Direito Eleitoral 
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                     Catálogo  | 
                      LEGISLAÇÃO ELEITORAL . 
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                     Indexação  | 
                      ALTERAÇÃO ,  LEGISLAÇÃO ELEITORAL ,  CANDIDATURA ,  CRIAÇÃO ,  PARTIDO POLITICO ,  REGISTRO ,  JUSTIÇA ELEITORAL ,  DESPESA ,  DOAÇÃO ,  CAMPANHA ELEITORAL ,  LIMITAÇÃO ,  PRESTAÇÃO DE CONTAS ,  DIVULGAÇÃO ,  INTERNET ,  SANÇÃO ,  RESPONSABILIDADE PENAL ,  RESPONSABILIDADE CIVIL ,  TEMPO ,  PROPAGANDA ELEITORAL ,  ANTECIPAÇÃO ,  CANDIDATURA ,  PERDA ,  MANDATO ,  JUSTA CAUSA ,  PROMOÇÃO ,  PARTICIPAÇÃO ,  POLITICA ,  MULHER ,  VOTAÇÃO ELETRONICA ,  EXIGENCIA ,  REGISTRO ,  IMPRESSO ,  VOTO . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
 O veto aposto à revogação dos arts. 5º, 6º, 7º, 8º, 10 e 11 foi derrubado pelo Congresso Nacional. Parte vetada publicada no DOU de 18/12/2017, pág. 1, col. 2. 
                                        
                                        
                                            					Veja também:  
					Mensagem de Veto Parcial nº 380 de 06/10/2017
                                         
                                    Declaração de Alteração Permanente 
 A inconstitucionalidade do caput do Art. 9º recai sobre a expressão "três", eliminando o limite temporal nele fixado. Foi conferida interpretação conforme a Constituição ao Art. 9, de modo a (a) equiparar o patamar legal mínimo de candidaturas femininas (hoje o do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, isto é, ao menos 30% de cidadãs), ao mínimo de recursos do Fundo Partidário a lhes serem destinados, que deve ser interpretado como também de 30% do montante do Fundo alocado a cada partido, para as eleições majoritárias e proporcionais, e (b) fixar que, havendo percentual mais elevado de candidaturas femininas, o mínimo de recursos globais do partido destinados a campanhas lhe seja alocado na mesma proporção. 
                                    Declaração de Constitucionalidade 
 Foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade do art. 4º, na parte em que deu nova redação ao art. 108 da Lei nº 4.737/1965. 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
 Declaração de Alteração Permanente 
 Declaração de Alteração Permanente 
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                     Alterações ou remissões por dispositivo  | 
                     Art. 4 [Lei nº 13.165 de 29/09/2015] 
 Art. 5 [Lei nº 13.165 de 29/09/2015] 
 Art. 6 [Lei nº 13.165 de 29/09/2015] Art. 6, caput [Lei nº 13.165 de 29/09/2015] 
 Art. 7 [Lei nº 13.165 de 29/09/2015] Art. 7, caput [Lei nº 13.165 de 29/09/2015] 
 Art. 8 [Lei nº 13.165 de 29/09/2015] 
 Art. 9, caput [Lei nº 13.165 de 29/09/2015] 
 Art. 10 [Lei nº 13.165 de 29/09/2015] Art. 10, caput [Lei nº 13.165 de 29/09/2015] 
 Art. 11 [Lei nº 13.165 de 29/09/2015] Art. 11, caput [Lei nº 13.165 de 29/09/2015] 
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