LEI Nº 13.117, DE 7 DE MAIO DE 2015

Institui o Dia Nacional da Liberdade.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Liberdade a ser comemorado em todo o território nacional no dia 12 de novembro de cada ano civil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo