Lei nº 13.109 de 25/03/2015

Lei nº 13.109 de 25/03/2015

Ementa

Dispõe sobre a licença à gestante e à adotante, as medidas de proteção à maternidade para militares grávidas e a licença-paternidade, no âmbito das Forças Armadas.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 26/03/2015] (p. 1, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

ORIGEM: PLC 22/2013. AUTOR: PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social / Mulheres

Catálogo

DIREITOS SOCIAIS , LICENÇA , MATERNIDADE .

Indexação

NORMAS , PROTEÇÃO , MATERNIDADE , LICENÇA , GESTANTE , PATERNIDADE , ADOÇÃO , AMBITO , FORÇAS ARMADAS .

Normas posteriores

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 6, caput [Lei nº 13.109 de 25/03/2015]