Lei nº 13.060 de 22/12/2014

Lei nº 13.060 de 22/12/2014

Ementa

Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/12/2014] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

ORIGEM: SCD 256/2005. AUTOR: SENADOR MARCELO CRIVELLA

Classificação Temática

Jurídico
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Segurança Pública

Catálogo

SEGURANÇA PUBLICA .

Indexação

DISCIPLINA , UTILIZAÇÃO , INSTRUMENTO , ARMA , AGENTE , SEGURANÇA PUBLICA .

Normas posteriores