Decreto nº 12.341 de 23/12/2024
Decreto nº 12.341 de 23/12/2024
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Ementa | Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/12/2024] (p. 6, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Segurança Pública
Política Social / Proteção Social / Direitos Humanos e Minorias
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , LEI FEDERAL , DISCIPLINA , CRITERIOS , UTILIZAÇÃO , FORÇA , INSTRUMENTO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO , TRABALHADOR , SEGURANÇA PUBLICA , OBJETIVO , EFICIENCIA , TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA , VALORIZAÇÃO , RESPEITO , DIREITOS HUMANOS , PRINCIPIO JURIDICO , TREINAMENTO , IMPLEMENTAÇÃO , CONTROLE , MONITORAMENTO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |