Lei nº 13.049 de 02/12/2014
Lei nº 13.049 de 02/12/2014
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Ementa | Transforma os cargos de Juiz de Direito em Juiz de Direito de Turma Recursal no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/12/2014] (p. 1, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] | |
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Observação | ORIGEM: PLC 83/2014. AUTOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS |
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Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa
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Catálogo |
JUDICIARIO , PESSOAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , QUADRO DE PESSOAL , JUIZ DE DIREITO , TURMA ESPECIALIZADA , AMBITO , JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, caput [Lei nº 13.049 de 02/12/2014]
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