Lei nº 13.049 de 02/12/2014

Lei nº 13.049 de 02/12/2014

Ementa

Transforma os cargos de Juiz de Direito em Juiz de Direito de Turma Recursal no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 03/12/2014] (p. 1, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

ORIGEM: PLC 83/2014. AUTOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

Classificação Temática

Administração Pública / Organização Administrativa

Catálogo

JUDICIARIO , PESSOAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , QUADRO DE PESSOAL , JUIZ DE DIREITO , TURMA ESPECIALIZADA , AMBITO , JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS .

Normas posteriores

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2, caput [Lei nº 13.049 de 02/12/2014]