DECRETO Nº 8.661, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016

Promulga o Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Paranaguá, firmado em Brasília, em 15 de agosto de 1990.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Paranaguá foi firmado em Brasília, em 15 de agosto de 1990;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Convênio por meio do Decreto Legislativo nº 154, de 17 de julho de 2015; e

Considerando que o Convênio entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2 de setembro de 2015, nos termos de seu Artigo VI;

DECRETA:

Art. 1º Fica promulgado o Convênio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia para o Estabelecimento de um Depósito Franco no Porto de Paranaguá, firmado em Brasília, em 15 de agosto de 1990, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Mauro Luiz Iecker Vieira

Nelson Barbosa

Armando Monteiro

Helder Barbalho