DECRETO Nº 8.658, DE 29 DE JANEIRO DE 2016
Promulga o Acordo sobre Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária, firmado em Sófia, em 5 de outubro de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que foi firmado Acordo sobre Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária, em Sófia, em 5 de outubro de 2011 ;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 132, de 9 de junho de 2015; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 12 de janeiro de 2016, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo IX;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo sobre Cooperação Econômica firmado entre a República Federativa do Brasil e a República da Bulgária, em Sófia, em 5 de outubro de 2011, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Mauro Luiz Iecker Vieira
Armando Monteiro