DECRETO Nº 8.630, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015
Promulga o Acordo na Área de Submarinos entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa, firmado no Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2008.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Francesa firmaram, no Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2008, o Acordo na Área de Submarinos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 128, de 8 de abril de 2011;
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de maio de 2011, nos termos de seu Artigo 11;
DECRETA:
Art. 1º Fica promulgado o Acordo na Área de Submarinos firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa, no Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2008, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nivaldo Luiz Rossato
Sérgio França Danese