DECRETO Nº 8.630, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

Promulga o Acordo na Área de Submarinos entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa, firmado no Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2008.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Francesa firmaram, no Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2008, o Acordo na Área de Submarinos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 128, de 8 de abril de 2011;

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de maio de 2011, nos termos de seu Artigo 11;

DECRETA:

Art. Fica promulgado o Acordo na Área de Submarinos firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa, no Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2008, anexo a este Decreto.

Art.o sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nivaldo Luiz Rossato

rgio França Danese