DECRETO Nº 8.509 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1941
Prorroga o prazo da autorização de pesquisa concedida pelo decreto nº 4.949, de 25 de novembro de 1939.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos dos decretos‑leis nos 1.985, de 29 de janeiro de 1940 e 3.236, de 7 de maio de 1941, atendendo ao que requereu a interessada,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por 6 (seis) meses, a contar da data da publicação do presente decreto, o prazo a que se refere o nº II do artigo 1º do decreto nº 4.949, de 25 de novembro de 1939, que outorgou à “Empresa Nacional de Comércio Sociedade Anônima”, autorização para pesquisar jazidas de arenito asfáltico, em terras de domínio privado, no Município de Guareí, Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam‑se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Vasco T. Leitão da Cunha