LEI Nº 12.533, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre as Mudanças Climáticas, a ser comemorado em 16 de março.

Art. 2º Nesse dia, as escolas promoverão atos, eventos, debates e mobilizações relacionados a medidas de proteção dos ecossistemas brasileiros.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MARCO MAIA

Izabella Mónica Vieira Teixeira