DECRETO N. 8190 - DE 9 DE JULHO de 1881

Declara a entrancia das comarcas de S. Benedicto e Pacatuba, na Provincia do Ceará, e marca o vencimento dos respectivos Promotores Publicos.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º São declaradas: de primeira entrancia a comarca de S. Benedicto e de segunda a de Pacatuba, ambas na Provincia do Ceará, creadas pela Lei da respectiva Assembléa, n. 1814 de 22 de Janeiro de 1879.

Art. 2º O Promotor Publico da comarca de S. Benedicto terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado, e 600$ de gratificação.

O da comarca de Pacatuba vencerá igual ordenado e a gratificação de 400$000.

Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Julho de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Pinto de Souza Dantas.