DECRETO N. 8189 - DE 9 DE JULHO DE 1881

Declara a entrancia das comarcas do D. Pedrito e Itaqui, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, e marca o vencimento dos respectivos Promotores Publicos.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. São declaradas de primeira entrancia as comarcas de D. Pedrito Itaqui, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, creadas pela Lei da respectiva Assembléa n. 1207 de 3 de Maio de 1879.

Art. 2º O Promotor Publico da comarca de D. Pedrito terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.

O da comarca de Itaqui vencerá igual ordenado e a gratificação de 600$000.

Manoel Pinto de Souza Dantas, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 9 Julho de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Pinto de Souza Dantas.