DECRETO Nº 8.178, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
Autoriza a concessão de rebate em operações de crédito rural contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf e do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar - Proger Rural Familiar.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 5o-A da Lei no 8.427, de 27 de maio de 1992,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizada a concessão de rebate de até 65% (sessenta e cinco por cento), limitado a R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais), sobre o saldo devedor atualizado para liquidação das operações de crédito rural de investimento e custeio ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf contratadas até 30 de junho de 2008, e do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar - Proger Rural Familiar contratadas de 26 de junho de 2003 a 28 de junho de 2004, que estavam em situação de inadimplência em 22 de novembro de 2011, cujo saldo devedor atualizado seja de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), na data de publicação deste Decreto.
§ 1º Fica o Conselho Monetário Nacional - CMN autorizado a definir o percentual de rebate, a metodologia para atualização do saldo devedor, os prazos para liquidação e as demais condições para aplicação do disposto no caput.
§ 2º No caso de operações do Proger Rural Familiar, o rebate de que trata este artigo somente poderá ser concedido em operações firmadas com bancos oficiais federais e cooperativas de crédito.
Art. 2º Os custos decorrentes do rebate de que trata este Decreto serão assumidos pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO para as operações lastreadas em seus recursos e pela União nas operações com as demais fontes de recursos.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Gilberto José Spier Vargas