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ADITAMENTO AO ATO CONVOCATÓRIO DA 7° SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA 49ª LEGISLATURA
ATOS DO CONGRESSO NACIONAL
O Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do § 6° e § 7° do art. 57 da Constituição da República Federativa do Brasil, resolvem ADITAR à pauta da convocação extraordinária do Congresso Nacional para o período de 12 de janeiro a 10 de fevereiro de 1993, o seguinte:
1. Projeto de Lei n° 11, de 1991 (PL n° 65/92, no Senado Federal), que "dispõem sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no capítulo III, título VII, da Constituição Federal";
2. Projeto de Lei nº 965, de 1991, do Poder Executivo, que "institui normas gerais sobre desportos, e dá outras providência";
3. Projeto de Lei do Senado nº 141, de 1989 (PL nº 4.573/90, na câmara do Deputados), que "regula as atividades, disciplina a responsabilidade civil e criminal dos notários, oficiais de registro e seus prepostos e define a fiscalização de seus atos de ofício pelo Poder Judiciário";
4. Projeto de Lei do Senado nº 259, de 1991 (PL nº 2.766/92, na Câmara dos Deputados), que "determina a indisponibilidade de bens da vítima de seqüestro e de extorsão mediante seqüestro, os de seu cônjuge e de seus parentes, e dá outras providências";
5. Projeto de Lei da Câmara nº 125, de 1991 (PL n° 60/89, na Casa de origem), que "disciplina os limites das despesas com o funcionalismo público, na forma do art. 169 da Constituição Federal";
6. Projeto de Lei da Câmara nº 156, de 1992 (PL nº 1.670/92, na Casa de origem), que "dispõem sobre Partidos Políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal";
7. Projeto de Lei da Câmara nº 157, de 1992 (PL nº 3.423/92, na Casa de origem), do Poder Executivo, que "dispõem sobre a organização e o funcionamento do Conselho Monetário Nacional";
8. Projeto de Lei da Câmara nº 154, de 1992 (PL nº 3.424/92, na Casa de origem), do Poder Executivo, que "concede anistia a dirigentes ou representantes sindicais por motivação política";
9. Projeto de Lei da Câmara n° 515, de 1991 (PL n° 83/92, no Senado Federal), do Poder Executivo, que "dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público Estados, e dá outras providências";
10. Regulamentação do disposto no art. 40, § 2°, da Constituição Federal;
11. Matérias compreendidas no art. 52 da Constituição Federal;
12. Proposta de Emenda à Constituição n° 11, de 1992, que "altera os arts. 52, III, 119, 120, e 128, suprime o § 2°, do art. 121, da Constituição Federal, e adita dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias";
13. Projeto de Lei da Câmara n° 50, de 1992 (PL n° 4.621/90, na Casa do origem), do Presidente da República, que "dispõe sobre a criação de Escolas Técnicas Federais, e dá outras providências";
14. Projeto de Lei da Câmara n° 67, de 1992 - Complementar (PL n° 71/89 - Complementar, na Casa de origem), que "dispõe sobre o processo judicial de desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária";
15. Projeto de Lei do Senado n° 105, de 1992, que "dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências";
16. Projeto de Lei da Câmara n° 106, de 1992 (PL n° 813/88, na Casa de origem), que " dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por veículos automotores e dá outras providências";
17. Projeto de Lei da Câmara n° 143, de 1992 (PL n° 3.104/92, na Casa de origem), do Presidente da República, que "dispõe sobre a criação do Quadro de Pessoal da Fundação Universidade Federal do Amapá, e dá outras providências";
18. Projeto de Lei da Câmara n° 153, de 1992 (PL n° 3.465/92, na Casa de origem), do Presidente da República, que " cria cargos na Carreira Policial Federal";
19. Projeto de Lei da Câmara n° 1.706, de 1989, que "dispõe sobre as sociedades cooperativas".
Congresso Nacional, em 25 de janeiro de 1993.
Deputado IBSEN PINHEIRO
Presidente da Câmara dos Deputados
Senador MAURO BENEVIDES
Presidente do Senado Federal
Distrito Federal
Augusto Carvalho - PCB; Francisco Carneiro - PMDB; Geraldo Campo - PSDB; Márcia Kubitschek - PMDB; Maria de Lourdes Abadia - PSDB; Sigmaringa Seixas - PSDB; Valmir Campelo - PFL.
Mato Grosso
Rodrigues Palma - PTB; Ubiratan Spinelli - PDS.
Mato Grosso do Sul
Abdalla Jallad - PMDB; José Elias - PTB; Rosário Congro Neto - PMDB; Saulo Queiroz - PSDB.
Paraná
Borges da Silveira - PMDB; Darcy Deitos - PMDB; Dionísio Dal Prá - PFL; Euclides Scalco - PSDB; Hélio Duque - PMDB; Jacy Scanagatta - PFL; José Carlos Martinez - PMDB; Maurício Fruet - PMDB; Maurício Nasser - PMDB; Nelton Friedrich - PSDB; Osvaldo Macedo - PMDB; Paulo Pimentel - PFL; Renato Johnsson - PMDB.
Santa Catarina
Antônio Carlos Konder Reis - PDS; Fernando Bastos - PFL; Luiz Henrique - PMDB; Orlando Pacheco - PFL.
Rio Grande do Sul
Adroaldo Streck - ; Adylson Motta - PDS; Amaury Müller - PDT; Antônio Britto - PMDB; Arnaldo Prieto - PFL; Carlos Cardinal - PDT; Floriceno Paixão - PDT; Hermes Zaneti - PSDB; Ibsen Pinheiro - PMDB; Ivo Lech - PMDB; Jorge Uequed - PMDB; Júlio Costamilan - PMDB; Lélio Souza - PMDB; Mendes Ribeiro - PMDB; Nelson Jobim - PMDB; Osvaldo Bender - PDS; Paulo Mincarone - PMDB; Ruy Nedel - PMDB.
Amapá
Annibal Barcellos - PFL; Eraldo Trindade - PFL; Geovani Borges - PFL.
Roraima
Chagas Duarte - PFL.