Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
ATO DECLARATÓRIO
O Presidente do Senado Federal faz saber que, em sessão realizada no dia 12 de novembro de 2002, o Plenário da Casa, emapreciação preliminar, rejeitou os pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº- 44, de 25 de junho de2002, que “dispõe sobre a inclusão dos cargos da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC no Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970”e determinou o seu arquivamento.
Senador RAMEZ TEBET