DECRETO N. 6.996 – DE 20 DE MARÇO DE 1941
Revigora o decreto n. 3.796, de 8 de março de 1939, que outorgou à Prefeitura Municipal de Oliveira, Estado de Minas Gerais, concessão para o aproveitamento de uma queda dágua.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista as razões apresentadas pela Prefeitura Municipal de Oliveira,
decreta:
Art. 1º Fica revigorado o decreto n. 3.796, de 8 de março de 1939, que outorgou à Prefeitura Municipal de Oliveira, Estado de Minas Gerais, concessão para o aproveitamento progressivo de energia hidráulica, da Cachoeira do Anil, no rio Jacaré, distrito de São Francisco de Paula, município de Oliveira, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O prazo constante do n. I do art. 1º do referido decreto fica prorrogado por um (1) ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas
Fernando Costa.