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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1996
Acrescenta dispositivo à Resolução nº 5, de 1996, do Senado Federal, excluindo dos limites de operações de crédito do Estado de Tocantins a garantia prestada no art. 1º.
O Senado Federal resolve:
Artigo único. O art. 1º da Resolução nº 5, de 1996, do Senado Federal, passa a vigorar com o seguinte parágrafo único:
"Art. 1º..............................................................................................................................
Parágrafo único. A garantia de que trata este artigo não será computada para efeito dos limites das operações de crédito, de conformidade com o art. 8º da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal."
Senado Federal, em 7 de maio de 1996
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal