Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1997

Acrescenta dispositivos à Resolução nº 96, de 1996, do Senado Federal, e dá outras providências.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º  Acrescentar artigos 2º e 3º à Resolução nº 96, de 13 de dezembro de 1996, do Senado Federal, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:

“Art. 2º  Autorizar a União, a prestar garantia na operação de que trata o art. 1º.”

“Art. 3º  Autorizar a União, em caráter excepcional, a efetuar o pagamento de despesa de que trata o inciso ll do art. 4º da Resolução nº 82, de 1990, do Senado Federal, incorridas pelos credores da operação de crédito a que se refere o art. 1º.”

Art. 2º Acrescentar alínea “e” ao art. 2º, em sua numeração original, da Resolução nº 96, de 1996, do Senado Federal, com a seguinte redação, redenominando-se as demais alíneas:

“Art.2º............................................................................................................................................................................................................................................................................

e) taxa de administração (world bank fee): equivalente a US$209,996.00 (duzentos e nove mil, novecentos e noventa e seis dólares norte-americanos);

................................................................................................................................................

Art. 3º Alterar a redação das alíneas “e”, “g” e “j”, em sua denominação original, do art. 2º, em sua numeração original, da Resolução nº 96, de 1996, do Senado Federal, que passa a ser a seguinte:

“Art.2º.............................................................................................................................

e) comissão  de crédito: 0,25% a.a. (zero vírgula vinte e cinco  por cento ao ano) sobre a parcela não utilizada do financiamento, contado da  Accrual Date;

................................................................................................................................................

g) juros de mora: 1% a.a. (um por cento ao ano) acima da taxa operacional;

................................................................................................................................................

j) condições de pagamento:

................................................................................................................................................

- da taxa de administração (world bank fee): a primeira parcela, de US$70,000.00 (setenta mil dólares norte-americanos), após a emissão do Certificado de Autorização; a segunda parcela, de US$70,000.00 (setenta mil dólares norte-americanos), doze meses após a data do primeiro desembolso; e o saldo, vinte e quatro meses após a data do primeiro desembolso;

...............................................................................................................................................”

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de março de 1997.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente do Senado Federal