Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 2002
Autoriza a União a conceder garantia aos Estados, Distrito Federal, Municípios e suas entidades da administração indireta nas operações de crédito interno incluídas no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste (Prodetur), do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste (Prodetur/NE II) e do Programa de Modernização do Setor de Saneamento - PMSS II.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É a União autorizada a conceder garantia aos Estados, Distrito Federal e Municípios e suas entidades da administração indireta nas operações de crédito interno incluídas no âmbito do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste - Prodetur, do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste - Prodetur/NE II e do Programa de Modernização do Setor de Saneamento - PMSS II.
Art. 2º A autorização a que se refere o art. 1º não exime as partes envolvidas do cumprimento dos limites e condições de endividamento e de concessão de garantias estabelecidos em Resoluções do Senado Federal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de junho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal