LEI Nº 11.879, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.
Altera a Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que “aprova o Plano Nacional de Viação e dá outras providências”, para modificar o traçado da BR-174.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A descrição da rodovia BR-174, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
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BR | Pontos de Passagem | Unidades da | Extensão | Superposição |
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| Federação | (Km) | BR Km |
| Porto Santo Antônio das Lendas - |
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| Cáceres - Pontes e Lacerda - Vilhena - |
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174 | Juína - Juruena - Aripuanã - Colniza - | MT - RO - AM - RR | 3.273 | - - |
| Manicoré - Manaus - Caracaraí - Boa |
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| Vista - Fronteira com a Venezuela |
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............................................................................................ ” (NR)
Art. 2º O traçado definitivo, a designação oficial e demais características da descrição de que trata o art. 1º desta Lei serão determinados pelo órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento