Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

 

                        DECRETO LEGISLATIVO Nº 566, DE 2010 (*)

Aprova o texto da Ata de Fundação da Organização Ibero-Americana da Juventude - OIJ, adotada pelos Estados-Membros em 1996, com vistas na autorização para o ingresso do Brasil na OIJ, por meio de depósito da Carta de Adesão junto ao Secretário-Executivo da mencionada Organização.

 

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto da Ata de Fundação da Organização Ibero-Americana da Juventude - OIJ, adotada pelos Estados-Membros em 1996, com vistas na autorização para o ingresso do Brasil na OIJ, por meio de depósito da Carta de Adesão junto ao Secretário-Executivo da mencionada Organização.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Ata, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 6 de agosto de 2010.

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

 

         (*) O texto da Ata acima citada está publicado no DSF de 02/03/2010.