REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 565, DE 2003

Aprova o ato que autoriza a associação dos filhos e amigos de cametá - asfiac a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cametá, Estado do Pará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 543, de 14 de setembro de 2000, que autoriza a Associação dos Filhos e Amigos de Cametá - ASFIAC a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cametá, Estado do Pará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de agosto de 2003

 

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal