Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 565, DE 2003
Aprova o ato que autoriza a associação dos filhos e amigos de cametá - asfiac a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cametá, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 543, de 14 de setembro de 2000, que autoriza a Associação dos Filhos e Amigos de Cametá - ASFIAC a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cametá, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de agosto de 2003
Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal