Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros,  Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 564, DE 2005

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO INDEPENDÊNCIA DE CATOLÉ DO ROCHA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 2 de setembro de 1996, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 31 de maio de 1994, a concessão da Rádio Independência de Catolé do Rocha Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 15 de junho de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal