Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 558, DE 2005
Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS DE PEDRAS DE FOGO-PB a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pedras de Fogo, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 207, de 25 de fevereiro de 2002, que autoriza a Associação Comunitária dos Amigos de Pedras de Fogo - PB a executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Pedras de Fogo, Estado da Paraíba, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de junho de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal