Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 801, DE 2010 (*)
Aprova o Instrumento de Adesão da República Federativa do Brasil ao Banco de Desenvolvimento do Caribe - BDC, acompanhado de cópias (i) do Convênio Constitutivo do BDC, (ii) do Instrumento de Adesão e (iii) da Deliberação nº 6/08 da Assembléia de Governadores do Banco, intitulada "Admissão do Brasil como Membro do Banco de Desenvolvimento do Caribe".
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Instrumento de Adesão da República Federativa do Brasil ao Banco de Desenvolvimento do Caribe - BDC, acompanhado de cópias (i) do Convênio Constitutivo do BDC, (ii) do Instrumento de Adesão e (iii) da Deliberação nº 6/08 da Assembléia de Governadores do Banco, intitulada "Admissão do Brasil como Membro do Banco de Desenvolvimento do Caribe".
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Instrumento de Adesão, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de dezembro de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Instrumento de Adesão acima citado está publicado no DSF de 23/04/2010.