Faço saber o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso I da Constituição e eu, PETRÔNIO PORTELLA PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, 1978.
Aprova o texto do Acordo de Presidência Social entre os Governos da República Oriental do Oriental do Uruguai e da República Federativa Federal do Brasil , firmado a 27 de janeiro de 1978.
Art. 1º - È aprovado o texto do acordo de Presidência Social entre os Governos da República Oriental do Uruguai e da República Federativa do Brasil, formado a 27 de janeiro de 1978.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 5 de outubro de 1978.
Petrônio Portella
PRESIDENTE
(*) O texto do Acordo acompanha a publicação deste Decreto Legislativo, no Diário do Congresso Nacional (Seção II) de 6-10-78.