Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do artigo 66, item VIII, da Constituição Federal, e eu promulgo seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1951.
Art. 1º - São aprovadas as contas prestadas pelo Presidente da República na forma do art.87, item XVII, da Constituição, e relativas ao exercício de 1948.
Art.2º - Revogam-se as disposições em Contrário.
SENADO FEDERAL, em 15 de dezembro de 1951.
João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DCN (Seção II) de 16-12-51