Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do artigo 66, item VIII, da Constituição Federal, e eu promulgo seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1951.

Art. 1º - São aprovadas as contas prestadas pelo Presidente da República na forma do art.87, item XVII, da Constituição, e relativas ao exercício de 1948.

Art.2º - Revogam-se as disposições em Contrário.

SENADO FEDERAL, em 15 de dezembro de 1951.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DCN (Seção II) de 16-12-51