Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1981.

Aprova o texto do Tratado de Montevidéu 1980, firmado pelos Plenipotenciários dos Governos daRepública Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República da Colômbia, da República do Chile, da República do Equador, dos Estados Unidos Mexicanos, da República do Paraguai, da República do Peru, da República Oriental do Uruguai, e da República da Venezuela, a 12 de agosto de 1980.

Art. 1º - É aprovado o texto do Tratado de Montevidéu 1980, firmado pelos Plenipotenciários dos Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República da Colômbia, da República do Chile, da República do Equador, dos Estados Unidos Mexicanos, da República do Paraguai, da República do Peru, da República Oriental do Uruguai, e da República da Venezuela, a 12 de agosto de 1980.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de novembro de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE

O Texto do Tratado acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no DCN- Seção II.