(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 66, de 1979

Aprova o texto do Acordo de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo Militar Federal da República Federal da Nigéria, assinado em Brasília a 10 de janeiro de 1979.

Art. 1º - É aprovado o texto do Acordo de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo Militar Federal da República Federal da Nigéria, assinado em Brasília a 10 de janeiro de 1979.

Art. 2º - Esta Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 24 de outubro de 1979

Senador luiz viana

PRESIDENTE

O texto do acordo acompanha a publicação deste decreto legislativo no DCN (Seção II) de 25.10.79.