(*) Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, Paulo Torres, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1973.

Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação Cultural entre a República Federativa do Brasil e a República de Gana, firmado em Acra, no dia 2 de novembro de 1972.

Art. 1º - É aprovado o texto do Acordo sobre Cooperação Cultural entre a República Federativa do Brasil e a República de Gana, firmado em Acra, a 2 de novembro de 1972.

Parágrafo único - Quaisquer atos de que possam resultar revisão do acordo, de que trata este artigo, ficarão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.

Art. 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 29 de outubro de 1973.

Paulo Torres

Presidente do Senado Federal

 

(*) O texto do Acordo acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II), de 1 do novembro de 1973.

Publicado no Diário Oficial de 30-10-1973 e republicado por haver saído com incorreção.