Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte:
Decreto Legislativo nº 66, de 1966.
Aprova o Acôrdo entre a República dos Estados Unidos do Brasil e a República Francêsa sôbre Transportes Aéreos Regulares, assinado em Paris, a 29 de outubro de 1965.
Art. 1º É aprovado o Acôrdo entre a República dos Estados Unidos do Brasil e a República Francêsa sôbre Transportes Aéreos Regulares, assinado em Paris, a 29 de outubro de 1965.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1966.
CamilLo Nogueira da Gama
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA