Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1998

Aprova o texto (*) do Tratado sobre a Não-Proliferação de Armas Nucleares, concluído em 1º de julho de 1968, com vistas à adesão pelo Governo Brasileiro.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o texto do Tratado sobre a Não-Proliferação de Armas Nucleares, concluído em 1º de julho de 1968, com vistas à adesão pelo Governo Brasileiro.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º A adesão do Brasil ao presente Tratado está vinculada ao entendimento de que, nos termos do artigo VI, serão tomadas medidas efetivas visando à cessação, em data próxima, da corrida armamentista nuclear, com a completa eliminação de todas as armas atômicas.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 2 de julho de 1998

Senador Antonio Carlos Magalhães

PRESIDENTE

(*) O texto do Tratado acima citado está publicado no DSF, de 02.07.98.