(*) Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso I, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1978.
Aprova o Texto do Acordo Constitutivo do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola, assinado pelo Brasil a 13 de abril de 1977.
Art. 1º - É aprovado o Texto do Acordo Constitutivo do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola, assinado pelo brasil a 13 de abril de 1977.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 29 de setembro de 1978.
Petrônio Portella
PRESIDENTE
(*) O texto do acordo acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II), de 30-9-78.