Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1976

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.473, de 13 de julho de 1976.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.473, de 13 de julho de julho de 1976, que "altera o Decreto-Lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971".

SENADO FEDERAL, em 3 de setembro de 1976.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE