Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 1975.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.403, de 23 de maio de 1975.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.403, de 23 de maio de 1975, que “isenta dos impostos de importação e sobre produtos industrializados as importações de componentes destinados ao Programa de Construção Naval e Plano Diretor de Reparação Naval.”
SENADO FEDERAL, 18 de agosto de 1975.
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE